Feriados 2025

Quais os feriados e pontos facultativos em 2025?


São declarados como feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro, conforme Lei nº 6.802/1980, Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 14.759/2023.
Além das datas supracitadas, a Portaria MGI nº 9.783/2024 estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados como essenciais:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março: Carnaval (ponto facultativo);
4 de Março: Carnaval (ponto facultativo
5 de Março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de Abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de Abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de Junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de Junho: (ponto facultativo);
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Destaca-se ainda que, os feriados declarados em lei estadual e municipal devem ser observados pelas empresas privadas, repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Base Legal: Lei nº 6.802/1980; Lei nº 9.093/1995; Lei nº 10.607/2002; Lei nº 14.759/2023; Portaria MGI nº 9.783/2024.

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